
DECRETO N. 6.220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Parnaiba, sito no Largo de São Bento, n. 23-A.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco anos e mediante os alugueres de
duzentos e cincoenta mil réis (250$000) mensais, de um predio de
propriedade do sr. Israel de Oliveira Pinto, situado em Parnaiba, no
Largo de São Bento n. 23-A, e destinado ao funcionamento do
grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 16 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.