
DECRETO N. 6.221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1933.
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Monte Azul.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres
de setecentos mil réis (700$000) mensais, de um imovel de
propriedade do sr. Bernardo Viscardi, situado em Monte Azul e destinado
ao funcionamento do grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 16 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.