
DECRETO N. 6.225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Susta a execução do decreto n. 6.047, de 19 agosto de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére o decreto federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que a instalação de uma nova escola normal,
posto com finalidade rural, importa em grande aumento de despesas;
Considerando que, antes de haver professores especializados pela futura
escola, não convém instalar grupos escolares rurais;
Decreta:
Art. 1.º - Fica sustada a execução do decreto n. 6.047, de 19 de agosto de 1933.
Parágrafo 1.º - Os grupos escolares ruralizados pelo
art. 12, parágrafo 6.°, do referido decreto, assim como os
respectivos professores e funcionarios, voltam á
situação anterior. Parágrafo 2.º - O programa do grupo escolar de
Butantan continua, a titulo de experiencia, ruralizado, ficando,
porém os respectivos funcionarios e professores com os
vencimentos que percebiam no regime anterior.
Art. 2.º- Este decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 18 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.