
DECRETO N. 6.226, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Extende ao 3.o
escriturário do Instituto Profissional Masculino as
disposições do artigo 473, do Decreto n. 4.600, de 30 de
maio de 1929, combinadas com os do art. 4.º. parágrafos 1.º e
2.º do decreto n. 5.425, de 5 de março de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére o decreto federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930. e atendendo ao que lhe representou o
Secretario da Educação e da Saude Publica,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extensivas as disposições do
artigo 473, do decreto n. 4.600, de 30 de maio de 1929, e as do art.
4.º, parágrafos 1.º e 2.º, do decreto n. 5.425,
de 5 de março de 1932, ao 3.º escriturario do Instituto
Profissional Masculino, visto estar o mesmo funcionario prestando
serviços na Escola Noturna de Aprendizado e
Aperfeiçoamento Profissional, daquele Instituto.
Parágrafo unico - As
despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão pela
verba orçamentaria destinada ao Instituto Profissional
Masculino.
Art. 2.º - Este decreto
entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 18 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho Diretor Geral.