
DECRETO N. 6.227, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão para o exercicio financeiro de 1.° de janeiro a 31 de dezembro de 1934.
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o exercicio financeiro de 1.° de
janeiro a 31 de dezembro de 1934, fica o Prefeito Sanitario de Campos
do Jordão, autorizado a executar o seguinte orçamento:
DESPESA
Artigo 2.º - É a despesa ordinaria da Prefeitura Sanitaria
de Campos do Jordão, para o ano financeiro de 1934, fixada em
350:000$000 (trezentos e cincoenta contos de réis).
Artigo 3.º - Por conta dessa importancia, é o
Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a dispender
com os serviços a cargo da Prefeitura:
Artigo 4.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão fará arrecadar, de acôrdo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.° de janeiro a 31 de dezembro de 1934, a receita constante das seguintes contribuições:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 18 de dezembro de 1933.
Augusto Meireles Reis Filho,
Diretor Geral.