
DECRETO N .6.228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933.
Dispõe sobre o tempo de trabalho dos funcíonarios e empregados do Instituto Butantan.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 11, .§
1.º, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando as necessidades peculiares dos serviços a cargo do Instituto Butantan;
Considerando que residem em proprios do Instituto varios empregados,
escolhidos pela administração, afim de poderem,
não somente atender, a qualquer hora do dia ou da noite,
ás necessidades da assistencia medica e defesa sanitaria do
Estado como tambem fiscalizar as instalações, culturas e
criações do estabelecimento,
Decreta:
Art. 1.º - Os trabalhos, agrícolas,
zootécnicos, cientificos e industriais do Instituto Butantan
observarão o regime de oito horas diarias de trabalho, de
acôrdo com o respectivo regulamento.
Art. 2.º - Os empregados residentes no Intituto Butantan,
mesmo pertencendo ao quadro do funcionalismo publico,
continuarão submetidos ao expediente diario de oito horas e
ás exigencias do respectivo regimento interno, como
compensação ás vantagens decorrentes da residencia
em proprios estaduais.
Art. 3.º - Os funcionarios não residentes,
pertencentes aos serviços de ordem burocratica e administrativa,
passarão a observar o expediente de seis horas diarias.
Art. 4.º - Os assistentes, enquanto não forem
residentes e servirem sob regime de tempo comum, passarão a dar
apenas seis horas diarias de trabalho, das 8:30 horas ás 15:30
horas, com o intervalo de uma hora para almoço.
Art. 5.º - Os funcionarios técnicos subalternos
não residentes deverão chegar ao estabelecimento meia
hora antes e partir meia hora depois dos assistentes encarregados das
respectivas secções.
Art. 6.º - O expediente do Instituto Butantan poderá
ser antecipado ou prorrogado, de acôrdo com as necessidades do
serviço, a juizo do diretor-superintendente, sem mais onus para
o Tesouro do Estado.
Art. 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, aos 19 de dezembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.