DECRETO N .6.228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933.

Dispõe sobre o tempo de trabalho dos funcíonarios e empregados do Instituto Butantan.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, .§ 1.º, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando as necessidades peculiares dos serviços a cargo do Instituto Butantan;
Considerando que residem em proprios do Instituto varios empregados, escolhidos pela administração, afim de poderem, não somente atender, a qualquer hora do dia ou da noite, ás necessidades da assistencia medica e defesa sanitaria do Estado como tambem fiscalizar as instalações, culturas e criações do estabelecimento,
Decreta:
Art. 1.º - Os trabalhos, agrícolas, zootécnicos, cientificos e industriais do Instituto Butantan observarão o regime de oito horas diarias de trabalho, de acôrdo com o respectivo regulamento.
Art. 2.º - Os empregados residentes no Intituto Butantan, mesmo pertencendo ao quadro do funcionalismo publico, continuarão submetidos ao expediente diario de oito horas e ás exigencias do respectivo regimento interno, como compensação ás vantagens decorrentes da residencia em proprios estaduais.
Art. 3.º - Os funcionarios não residentes, pertencentes aos serviços de ordem burocratica e administrativa, passarão a observar o expediente de seis horas diarias.
Art. 4.º - Os assistentes, enquanto não forem residentes e servirem sob regime de tempo comum, passarão a dar apenas seis horas diarias de trabalho, das 8:30 horas ás 15:30 horas, com o intervalo de uma hora para almoço.
Art. 5.º - Os funcionarios técnicos subalternos não residentes deverão chegar ao estabelecimento meia hora antes e partir meia hora depois dos assistentes encarregados das respectivas secções.
Art. 6.º - O expediente do Instituto Butantan poderá ser antecipado ou prorrogado, de acôrdo com as necessidades do serviço, a juizo do diretor-superintendente, sem mais onus para o Tesouro do Estado.
Art. 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, aos 19 de dezembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.