
DECRETO N. 6.229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre á secretaria de
Estado da Educação e da Saude Publica um credito especial
de 8:141$000, destinado ao pagamento de vencimentos ao dr. Mario
Pereira de Sousa Lima.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um
credito especial de oito contos cento e quarenta e um mil e novecentos
réis (8:141$900), destinado ao pagamento de vencimentos
relativos ao periodo decorrido de 20 de julho de 1931 a 15 de
março de 1932, ao dr. Mario Pereira de Souza Lima, lente de
Português do Ginasio do Estado, da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1931.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 18 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.