DECRETO N. 6.229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933

Abre á secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um credito especial de 8:141$000, destinado ao pagamento de vencimentos ao dr. Mario Pereira de Sousa Lima.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial de oito contos cento e quarenta e um mil e novecentos réis (8:141$900), destinado ao pagamento de vencimentos relativos ao periodo decorrido de 20 de julho de 1931 a 15 de março de 1932, ao dr. Mario Pereira de Souza Lima, lente de Português do Ginasio do Estado, da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1931.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 18 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.