DECRETO N. 6.231, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1933.

Dispõe sobre a administração da Escola de Farmacia e Odontologia de São Paulo e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que a Escola de Farmacia e Odontologia de São Paulo é uma fundação, segundo pareceres de notaveis jurisconsultos;
Considerando não ter a Escola correspondido aos fins para os quais foi instituida;
Considerando que, apesar de não poderem os bens de uma fundação responder por hipotéca, foi concedido um alvará para agrava-los com uma divida hipotecaria;
Considerando, por fim, a necessidade que se impõe ao Governo de cooperar para que o ensino de farmacia e odontologia se eleve ao nivel das nossas instituições congeneres;
Decreta:
Art. 1.º- Fica o Secretario da Fazenda e do Tesouro do Estado autorizado a resgatar a divida hipotecaria e as da administração do atual depositario judicial e administrador interino, que oneram a Escola de Farmacia e Odontologia de São Paulo, sob a condição de quitação geral do credor hipotecario e desistencia em juizo de todos os interessados em qualquer direito que pleitêm sobre a Escola.
Art. 2.º - O Secretario da Educação e da Saúde Publica fica autorizado a aceitar, em nome do Governo, a administração da Escola, mantendo-lhe o carater de fundação que é.
Art. 3.º - O Governo reorganizará, nos moldes das leis vigentes, em decreto que expedirá oportunamente, a Escola que passará a denominar-se Faculdade de Farmacia e Odontologia de São Paulo.
Art. 4.º - Fica a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado autorizada a abrir o credito necessario á execução deste decreto.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. 
Valdomiro Silveira. 
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 19 de dezembro de 1933. 

A. Meirelles Reis Filho 
Diretor Geral.