
DECRETO N. 6.231, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1933.
Dispõe sobre a
administração da Escola de Farmacia e Odontologia de
São Paulo e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal 19.398, de
11 de novembro de 1930; e
Considerando que a Escola de Farmacia e Odontologia de São Paulo
é uma fundação, segundo pareceres de notaveis
jurisconsultos;
Considerando não ter a Escola correspondido aos fins para os quais foi instituida;
Considerando que, apesar de não poderem os bens de uma
fundação responder por hipotéca, foi concedido um
alvará para agrava-los com uma divida hipotecaria;
Considerando, por fim, a necessidade que se impõe ao Governo de
cooperar para que o ensino de farmacia e odontologia se eleve ao nivel
das nossas instituições congeneres;
Decreta:
Art. 1.º- Fica o Secretario da Fazenda e do Tesouro do
Estado autorizado a resgatar a divida hipotecaria e as da
administração do atual depositario judicial e
administrador interino, que oneram a Escola de Farmacia e Odontologia
de São Paulo, sob a condição de
quitação geral do credor hipotecario e desistencia em
juizo de todos os interessados em qualquer direito que pleitêm
sobre a Escola.
Art. 2.º - O Secretario da Educação e da
Saúde Publica fica autorizado a aceitar, em nome do Governo, a
administração da Escola, mantendo-lhe o carater de
fundação que é.
Art. 3.º - O Governo reorganizará, nos moldes das
leis vigentes, em decreto que expedirá oportunamente, a Escola
que passará a denominar-se Faculdade de Farmacia e Odontologia
de São Paulo.
Art. 4.º - Fica a Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado autorizada a abrir o credito necessario á
execução deste decreto.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 19 de dezembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.