
DECRETO N. 6.232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e d. Carmen de Andrade
Carmillo, para locação do predio que vai ser ocupado pelo
posto policial do Bom Retiro, sito a rua Mamoré n. 45.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a sra. d. Carmen de
Andrade Carmillo, para locação, pelo prazo de cinco anos,
a partir de 24 de outubro do corrente ano, do predio ocupado pelo posto
policial do Bom Retiro, sito á rua Mamoré n. 45, pelo
aluguel mensal de duzentos e oitenta mil réis (Rs. 280$000),
pago por trimestres vencidos, pelo Tesouro do Estado mediante atestado
de ocupação do predio passado pela autoridade policial
competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 20 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.