DECRETO N. 6.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933

Transfere a importancia de Rs. 50:000$000 da verba "Pessoal", do .§ 10.° - DEPARTAMENTO DE TRANSITO E POLICIAMENTO - 1.ª Parte - Tabela "A", de que trata o Decreto n. 6097-B, de 25 de setembro do corrente ano, para reforço da sub-consignação "Fardamento e equipamento" do mesmo paragrafo, do art. 6.°, do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 da novembro de 1930,
Decreta:
Art. unico - Fica transferida a importancia de cincoenta contos de réis (Rs. 50:000$000), da verba "Pessoal", do § 10.° - DEPARTAMENTO DE TRANSITO E POLICIAMENTO - 1.ª Parte - Tabela "A", de que trata o Decreto n. 6097-B, de 25 de setembro do corrente ano, para a sub-consignação "Fardamento e equipamento" do mesmo paragrafo, do art. 6.°, do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 20 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.