DECRETO N. 6.234, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1933

Prorroga, até 15 de janeiro de 1934, o prazo para pagamento dos impostos municipais de que trata o decreto n. 6.124, de 21 de outubro de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
atendendo ao pedido dos prefeitos do interior, que expuzeram os beneficos resultados decorrentes do decreto 6.124, de 21 de outubro de 1933, que faculta o pagamento dos impostos que já constituem "divida ativa" dos municipios do Estado em doze prestações bimestrais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 15 de janeiro de 1934, o prazo para pagamento dos impostos municipais que já constituem "divida ativa", nos termos do decreto n. 6.124, de 21 de outubro de 1933, que regula o assunto.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.
Publicado no Depatamernto da Administração Municipal, aos 21 de dezembro de 1933.
Sebastião José Mangini de Almeida
Chefe do Expediente.