DECRETO N. 6.235, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1933

Transfere as importancias de: 20:000$000 da verba da 2.a parte, rubrica 4, paragrafo 1.o, alinea U) para reforço da F): 10:000$000 da alinea H) para reforço da J) da verba da 2.a parte, paragrafo 2.o e 7:200$000 da verba da 2.a parte, alinea A) para reforço da E) do paragrafo 5.o, todas constantes do artigo 7.o do orçamento vidente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de réis 20:000$000 da verba da 2.ª parte, rubrica 4, alinea U) para reforço da F) do paragrafo 1.º e artigo 7.º do orçamento vigente, consignadas para a Diretoria de Industria Animal e Escola, de Medicina Veterinaria;
artigo 2.º - Fica transferida a importancia de réis 10:000$000 da verba da 2.ª parte, alinea H) para reforço da J) do paragrafo 2.º e artigo 7.º do orçamento vigente, consignadas para o Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal;
artigo 3.º - Fica transferida a importancia de 7:200$000 da verba da 2.ª parte, alinea A) para reforço da E) do paragrafo 5.o e artigo 7.º do orçamento vigente, consignadas para o Serviço Florestal. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Adalberto Bueno Netto Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 21 de dezembro de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão
Pelo Diretor Geral.