
DECRETO N. 6.235, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1933
Transfere as importancias de: 20:000$000 da verba da 2.a parte, rubrica 4, paragrafo 1.o, alinea U) para reforço da F): 10:000$000 da alinea H) para reforço da J) da verba da 2.a parte, paragrafo 2.o e 7:200$000 da verba da 2.a parte, alinea A) para reforço da E) do paragrafo 5.o, todas constantes do artigo 7.o do orçamento vidente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de réis
20:000$000 da verba da 2.ª parte, rubrica 4, alinea U) para
reforço da F)
do paragrafo 1.º e artigo 7.º do orçamento vigente,
consignadas
para a Diretoria de Industria Animal e Escola, de Medicina Veterinaria;
artigo 2.º - Fica
transferida a importancia de réis 10:000$000 da verba da 2.ª
parte, alinea H) para reforço da J) do paragrafo 2.º e artigo
7.º do orçamento vigente, consignadas para o Instituto Biologico
de Defesa Agricola e Animal;
artigo 3.º - Fica
transferida a importancia de 7:200$000 da verba da 2.ª parte, alinea A)
para reforço da E) do paragrafo 5.o e artigo 7.º do
orçamento vigente, consignadas para o Serviço Florestal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de
1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 21 de dezembro de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão
Pelo Diretor Geral.