
DECRETO N. 6.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1933
Autoriza a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro a incorporar temporariamente o produto da taxa de 10
% a sua receita ordinaria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a incorporar á
receita ordinaria de suas linhas de concessão do Estado de
São Paulo, a titulo precario e a partir de 1.o de janeiro de
1933, o produto do fundo especial de 10 % instituído segundo o
decreto n. 4202, de 10 de março de 1927, ao qual se refere o
contrato assinado a 12 de abril de 1927.
Artigo 2.º - As despesas
feitas, a partir da mesma data, com a execução das obras
já autorizadas por conta do referido fundo especial,
serão levadas á conta de capital das vias ferreas
unificadas pelo decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926, na parcela
referente ás de concessão do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Fica
estipulado o prazo de 3 (tres) anos a contar de 1.º de janeiro de
1933, para conclusão das obras aludidas no artigo anterior.
Artigo 4.º - Durante o
prazo da incorporação, referida no artigo 1.º, fica
facultado á mencionada Companhia usar do direito que lhe confere
o artigo 27 e paragrafo unico do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de
1909.
Artigo 5.º - As
autorizações constantes deste Decreto só se
tornarão efetivas mediante aceitação expressa de
todos os seus dispositivos pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
por meio de termo lavrado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, dentro de 30 (trinta) dias a
contar da presente data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de dezembro de 1933.
F. Gayotto Diretor Geral.