DECRETO N. 6.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a incorporar temporariamente o produto da taxa de 10 % a sua receita ordinaria.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a incorporar á receita ordinaria de suas linhas de concessão do Estado de São Paulo, a titulo precario e a partir de 1.o de janeiro de 1933, o produto do fundo especial de 10 % instituído segundo o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927, ao qual se refere o contrato assinado a 12 de abril de 1927.
Artigo 2.º
- As despesas feitas, a partir da mesma data, com a execução das obras já autorizadas por conta do referido fundo especial, serão levadas á conta de capital das vias ferreas unificadas pelo decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926, na parcela referente ás de concessão do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º
- Fica estipulado o prazo de 3 (tres) anos a contar de 1.º de janeiro de 1933, para conclusão das obras aludidas no artigo anterior.
Artigo 4.º
- Durante o prazo da incorporação, referida no artigo 1.º, fica facultado á mencionada Companhia usar do direito que lhe confere o artigo 27 e paragrafo unico do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909. 
Artigo 5.º - As autorizações constantes deste Decreto só se tornarão efetivas mediante aceitação expressa de todos os seus dispositivos pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro por meio de termo lavrado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, dentro de 30 (trinta) dias a contar da presente data. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 

Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de dezembro de 1933. 

F. Gayotto Diretor Geral.