DECRETO N. 6.239, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1933

Torna extensivo aos cursos gerais dos institutos e escolas profissionais secundarias do Estado, os favores do Decreto Federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Ficam extensivos aos cursos gerais dos institutos e escolas profissionais secundarias do Estado, os favores concedidos pelo Decreto Federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.

§ 1.º - Consideram-se aprovados nesses cursos os alunos que obtiverem como média geral um minimo de cincoenta pontos, não podendo a media de cada cadeira ser inferior a 20 pontos.

§ 2.º - Obtem-se a media de cada cadeira, somando-se a média aritmetica das notas de aplicação com a dos exames realizados e dividindo-se o total por dois. A soma dessas médias, dividida pelo numero de cadeiras, dará a média geral do aluno.

§ 3.º - Os alunos que tenham faltado ás provas parciais, por motivo de força maior, poderão presta-las, uma vês que o requeiram aos diretores dos estabelecimentos respectivos, dentro do prazo de cinco dias, a contar da data da publicação deste decreto.

§ 4.º - O aluno que, tendo alcançado a media geral de cincoenta for reprovado em alguma cadeira, poderá prestar exame de segunda época, de 20 a 30 de Janeiro, considerando-se então aprovado si alcançar a nota minima de 20 pontos na cadeira.

§ 5.º - Só poderá gosar dos favores deste decreto o aluno que não tiver dado mais de quarenta faltas durante o ano, em qualquer cadeira.

Art. 2.º - Fica o Diretor Geral do Ensino autorizado a publicar as instruções que se fizerem necessarias ao cumprimento deste decreto, bem como resolver as duvidas que sobre ele surgirem.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica aos 26 de dezembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.