DECRETO N. 6.240, DE 27 DEZEMBRO DE 1933

Reorganiza e Fixa a Força Publica do Estado para o ano de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
conservando o que lhe representou o Comandante da Força Publica no exercicio da atribuição que lhe confere a letra "h", do art. 1.º, Decreto n. 5.289, de 14 de dezembro de 1931.
Decreta:
Art. 1.º - A Força Publica do Estado de São Paulo, durante o exercicio de 1934, compreenderá:
Comando Geral (C. G).
Centro de Educação Militar (C. I. M.).
Escola de Educação Física (E. E. F.).
Oito de Batalhões de Caçadores (B. C.)
Regimento de Cavalaria (R. C.),
Companhia de Sapadores (C. Sap.).
Serviço de Engenharia (S. E.).
Serviços Gerais (S. G.).
Pelotão de Capturas (P. Cpt.).
Banda de Musica (B. M.).
Serviço de Saude (S. S.).
Corpo de Bombeiros (C. B.).
Art. 2.º - Essas unidades terão a organização e o efetivo constantes dos quadros seguintes:














Art. 3.º - Os Pelotões dos B. C. terão a organização constante do "Regulamento para os Exercicios e Combate da Infantaria", n. 5, 1.a parte, do Exercito Nacional, em vigor.
Art. 4.º - Em consequencia, a Força Publica é fixada em 7.884 homens.
Art. 5.º - Não serão preenchidas as 51 (cincoenta e uma) vagas de terceiros sargentos furriéis e 1 (uma) de primeiro sargento, que serão ocupadas pelos segundos sargentos atualmente existentes em numero excedente ao desta fixação.

§ unico - A' medida que se derem as vagas destes, serão elas preenchidas normalmente.

Art. 6.º - Os atuais anspessadas perceberão o premio de 6$000 (seis mil réis) mensais.
Art. 7.º - Para execução do presente Decreto, ficam abertos os creditos constantes das tres tabelas seguintes:






Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 27 de dezembro de 1933.

Carlos Villalva
Diretor Geral