DECRETO N. 6.242, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1933.

Transfere as importancias de 60:000$000 da verba da 2.ª parte, alinea E) para reforço das B), D), G), H) e I) nas parcelas de 40:000$000, 10:000$000, 4:000$000, 1:000$000 e 5:000$000, respectivamente, do parngrafo 8.º e artigo 7.º, do orçamento vigente e 4:200$000 da verba da 2.ª parte, alinea B) para reforço da C) do paragrafo 13 e artigo artigo 8.º , do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de ............... 60:000$000 da verba da 2 a parte, alinea E) para reforço das B), D) G), H) e I), nas parcelas de 40:000$000, ............... 10:000$000, 4:000$000, 1:000$000 e 5:0004000, respectivamente, do paragrafo 8.º e artigo 7.º, do orçamento vigente, consignadas para o Departamento Estadual do Trabalho;
Artigo 2.º - Fica transferida a importância de .......... 4:200$000 da verba da 2.ª parte, alinea B) para reforço da C), do parágrafo 13, e artigo 8.º, do orgamento vigente, consignadas para o Instituto Astronomico e Geográfico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Alves dos Santos Filho
Adalberto Bueno Netto
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 28 de dezembro de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão
Pelo Diretor Geral.