DECRETO N. 6.247, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1933

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, terrenos situados nos municipios de Santos e São Bernardo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decreto fedreal n.° 19.393, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com fundamento na lei n.° 2.249, de 27 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na forma da lei pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, os terrenos situados nos municipios de Santos e São Bernardo, figurados na planta n.° 5.270, que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, terrenos esses necessarios ao assentamento de linhas de transmissão de energia eletrica entre as usinas da Serra do Cubatão e do Canal de ligação e os pontos das bacias dos rios Grande e das Pedras em que essa energia deva ser utilizada na instalação hidro-eletrica de que trata a lei n.° 2.249, de 27 de dezembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.