DECRETO N. 6.249, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1933.
Aprova contrato
celebrado entre a Repartição Central de Polícia e
o sr. Antonio Plens de Quevedo, para locação do predio
que vai servir de séde á Delegacia Regional de
Polícia de Sorocaba, sito á Praça Carlos de Campos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, em seu artigo II, § 1.º,
Decreta:
Art. 1.º
- Fica aprovado nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Polícia e o sr. Antonio Plens de Quevedo, para a
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, do predio que vai
ser ocupado pela Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, a
partir de 1.º de janeiro de 1934, pelo aluguel mensal de
quinhentos mil réis (rs. 500$000), pago trimestralmente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho
Valdomiro Silveira
Publicado na Repartição Central de Polícia, aos 29 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral
Climaco Pereira.