
DECRETO N. 6.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1933
Transfere a importancia de Rs. 50:000$000, do $ 12.° - "Eventuais" - Parte relativa a Repartição o Central de Polícia, para reforço da sub-consignação "Diligencias Policiais", do .§ 7.°, "Serviço da Polícia Civil - Diversas despesas - De aplicação geral", do art. 6.°, do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, '§
1.°,
Decreta:
Artigo único - Fica transferida a importancia de Rs.
50:000$000, do '§ 12.° - "Eventuais - Na parte relativa
á repartição Central de Polícia". para
reforço da sub-consignação "Diligencias
Policiais", do '§ 7.°, "Serviço da Polícia Civil
- Diversas despesas - De aplicação geral", do art.
6.°, do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Polícia, aos 29 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.