
(*) DECRETO N. 6.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1933
Autoriza a lançar mão da importancia total de Rs. 240:000$000, respectivamente das verbas - .§ 7.º, Serviço da Policia Civil - Diversas despesas - Delegacias de Policia: Rs. 50:000$000 - .§ 7.º, Serviço da Policia Civil - Diversas despesas - De aplicação geral: Rs. 160:000$000 e - .§ 8.º, Serviço de Assistencia Policial - Diversas despesas -: Rs. 30:000$000, do artigo 6.º, do orçamento vigente, para aquisição de 4 chassis "Lincoln" para ambulancias, destinadas ao Serviço de Assistencia Policial, e um automovel "Fiat" destinado ao Plantão da Repartição Central de Policia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, em seu § 1.º, artigo 11,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Repartição Central de
Policia autorizada lançar mão da importancia total de Rs.
.... 240:000$000, respectivamente, das verbas - .§ 7.º
Serviço da Policia Civil - Diversas despesas - Delegacias de
Policia: Rs. 50:000$000 - .§ 7.º, Serviço da Policia
Civil - Diversas despesas - De aplicação geral -: Rs.
....... 160:000$000 e - .§ 8.º, Serviço de Assistencia
Policial - Diversas despesas -: Rs. 30:000$000, do artigo 6.º, do
orçamento vigente, para aquisição de 4 chassis
"Lincoln", para ambulancias, destinadas ao Serviço de
Assistencia Policial, e um automovel "Fiat" destinado ao Plantão
daquela Repartição.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 29 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral
Climaco Pereira.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções