
DECRETO N. 6.256, DE 30 DEZEMBRO DE 1933
Fixa em 9$000 o valor da taxa de tres shillings, (£ 0-3-0) em que incide cada saca de café que são territorio do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal do Estado de Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando:
1.º) que, pelo Decreto n. 23.480, de 21 de novembro do corrente
ano, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, foi extinta a
percepção, nas repartições publicas. em mil
réis ouro;
2.º) que, por esse motivo, o Governo Provisorio da Republica,
expediu, em 24 de novembro ultimo, o Decreto n. 23.498, fixando em
quarenta e cinco mil réis (rs. 45$000) o valor de Taxa de 15
shillings arrecadada pelo Departamento Nacional de Café;
3.º) que, em consequencia, a taxa de 3 shillings, creada pelo art.
2.º da Lei n. 2.422, de 10 de maio de 1930, deve ser fixada em
correspondencia com o valor fixado para a de £ 0-15-0.
Decreta:
Art. 1.º - A taxa de tres shillings, creado pelo art.
2.º da Lei 11. 2422, de 10 de maio de 1930, será cobrada
pelo valor fixo de nove mil réis (rs. 9$000) em moeda nacional.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1934, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 30 de dezembro de 1933.
J. Mascarenhas
Diretor Geral.