DECRETO N. 6.257, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1933
Fixa em 3$500 por saca de café a taxa de 1$000 ouro, criada pelo art. 3.0 da Lei n. 2004, de 19 de dezembro de 1924.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n
19.398, expedido pelo Governo Provisório da Republica em 11 de
novembro de 1930, e considerando:
1.º) que o Decreto n. 23.480, de 21 de novembro ultimo expedido
pelo Governo Provisório da Republica, extinguiu a
percepção de taxas em ouro no território do
País;
2.º) que, em conseqüência, a taxa de 1$000 (um mil
réis) ouro, creada pelo art. 3.0 da Lei n. 2.004, de 19 de
dezembro de 1924, deverá ter valor fixo em moeda nacional;
3.º) que, destinando-se essa taxa ao serviço do Emprestimo
£ l0.000.000-o-o, contraído pelo Instituto de Café,
a sua fixação, para o próximo exercicio,
pôde ser feita numa base menos onerosa para a Lavoura, desde que,
a arrecadação nessa base, se atenda plenamente ao aludido
serviço;
4.º) que, si por motivo de oscilação cambial, se
verificar qualquer insuficiência da cobrança em
relação ao serviço do Empréstimo, as sobras
ora existentes em deposito, poderão supri-la folgadamente;
5.º) que, mesmo no caso de absorpçâo completa dessas
sobras, ainda haverá, a todo tempo, o recurso de
majoraçâo da taxa, até o limite das necessidades
ocorrentes;
Decreta:
Art. 1.º - A taxa de um mil réis (rs. 1$000) ouro
creada pelo art. 3.º da Lei n. 2004, de 19 de dezembro de 1924,
é fixada durante o exercicio de 1934 em tres mil e quinhentos
réis (rs. 3$500) por saca de café que transitar pelo
território do Estado.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor em
l.º de janeiro de 1934, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 30 de dezembro de 1933.
José Mascarenhas, Diretor Geral.