DECRETO N. 6.259,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1933.

Orça a Receita do Estado para o exercicio financeiro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto do Governo Provisorio da Republica, sob n. 19.398, de 11 de novembro da 1930.

Decreta:

Art. 1.º - A receita geral do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1934, é orçada em quatrocentos e noventa e dois mil e seiscentos contos de réis (rs......... 492.600:000$000, a serem arrecadados dentro do mencionado exercicio, sob os seguintes titulos:

RENDA ORDINARIA

I - RENDA DOS TRIBUTOS:



II - RENDAS DIVERSAS:



III - RENDAS INDUSTRIAIS;



IV - RENDAS PATRIMONIAIS:


RENDA EXTRAORDINARIA


Resumo:


Art. 2.º - O secretario da Fazenda e do Tesouro poderá realizar, como antecipação da renda do exercicio, as operações de credito que se tornarem necessarias para ocorrer á despesa do Estado ou para cobrir a deficiencia da receita.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 30 de dezembro de 1933.

José Mascarenhas
Diretor Geral Subst.