
DECRETO N. 6.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1933
Fixa a Despesa do Estado o exercicio financeiro de 1934.
O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930, pelo Governo Provisorio da
Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fixa a despesa ordinaria do Estado de São
Paulo, para o exercicio de 1934, em quatrocentos e noventa e dois mil e
seiscentos contos de réis (Rs. ........ 492.600:000$000).
Art. 2.º - Em conta da importancia fixada no art, 1.°, o
Governo despenderá com o pessoal e os serviços do seu
Gabinete a quantia de oitocentos e cinco contos e seicentos mil
réis (Rs. 805:600$000).
Art. 3.º - Em conta da importancia fixada no art. 1.° ,
o Departamento da Administração Municipal
despenderá com o seu pessoal e serviços a quantia de
quinhentos e cincoenta e cinco contos e quatrocentos mil réis
.... (555:400$000).
Artigo 6.º - Em conta da importancia fixada no artigo
1.°, é a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio
autorizada a despender com
os seus serviços a quantia de rs.
27.273.657$900.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder e Silva
Waldomiro Silveira
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado em 30 de dezembro de 1933,
José Mascarenhas,
Diretor Geral. substituto