DECRETO N. 6.261-A, DE 2 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza a despender a quantia de
50:000$000, da verba consignada no § 2.°, letra "a", do
artigo 5.º do orçamento de 1933, com o pagamento de aulas
extraordinarias dadas pelo pessoal docente das escolas normais
oficiais.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Secretaria da Educação e da
Saude Publica, autorizada a despender a quantia de cincoenta contos de
réis (50:000$000), da verba consignada no § 2.º,
letra "a", do artigo 5.º do orçamento de 1933, com o
pagamento de aulas extraordinarias dadas pelo pessoal docente das
escolas normais oficiais.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 2 de janeiro de 1934.