DECRETO N. 6.261-A, DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza a despender a quantia de 50:000$000, da verba consignada no § 2.°, letra "a", do artigo 5.º do orçamento de 1933, com o pagamento de aulas extraordinarias dadas pelo pessoal docente das escolas normais oficiais.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Secretaria da Educação e da Saude Publica, autorizada a despender a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), da verba consignada no § 2.º, letra "a", do artigo 5.º do orçamento de 1933, com o pagamento de aulas extraordinarias dadas pelo pessoal docente das escolas normais oficiais.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 2 de janeiro de 1934.