DECRETO N. 6.268, DE 17 DE JANEIRO DE 1934
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um imovel em Vila Ipojuca, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para
o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) anos e
mediante os alugueres de trezentos e cincoenta mil réis
(350$000) mensais de um imovel, de propriedade do senhor Guido
Giannoni, situado em Vila Ipojuca, nesta Capital, á rua Quatro
n. 22, e destinado ao funcionamento de um grupo escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Pubicado na Secretaria de Estado da Educação e da Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.