DECRETO N. 6.270, DE 17 DE JANEIRO DE 1934

Aprova os termos do contrato para a construção de um predio em Itaquera e consequente arrendamento.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.127, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educaçãoe da Súde Publica para o senhor José Rizzo construir mais três salas para aulas, além de outras obras de melhoramentos, junto ao imovel que tem arrecadado ao Governo do Estado para o funcionamento do grupo escolar de Itaquera, mediante uma elevação nos competentes alugueras de duzentos e cincoenta mil réis (250$000) mensais.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano altenfelder silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, em 17 de janeiro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Director Geral.

cincoente mil réis (*