O DOUTOR ARMANDO DE SALLES ALIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Edificação e da Saude Publica para a construção por parte dos
respectivos proprietarios, senhor Aristides Pinheiro e dona Josepha de
Carvalho, de mais uma sala para aula, além de outars obras de
melhoramentos, no prédio que têm arrendado ao Governo de Estado para o
funcionamento do grupo escolar " João Vieira de Almeida", nesta
Capital, mediante uma elevação nos competentes alugueres de cem mil
réis (100$000) mensais.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO SALLES OLIVEIRA.
Christeano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da
Saude Publica, em 17 de janeiro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Director Geral.