DECRETO N. 6.271, DE 17 DE JANEIRO DE 1934

Aprova os termos do contrato para a construção de mais uma aula para no predio do grupo escolar " João Vieira de Almeida", nesta Capital, consequente arrendamento.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES ALIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Edificação e da Saude Publica para a construção por parte dos respectivos proprietarios, senhor Aristides Pinheiro e dona Josepha de Carvalho, de mais uma sala para aula, além de outars obras de melhoramentos, no prédio que têm arrendado ao Governo de Estado para o funcionamento do grupo escolar " João Vieira de Almeida", nesta Capital, mediante uma elevação nos competentes alugueres de cem mil réis (100$000) mensais.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO SALLES OLIVEIRA.
Christeano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da
Saude Publica, em 17 de janeiro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Director Geral.