
DECRETO N. 6.272, DE 17 DE JANEIRO DE 1934
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Monte Aprazivel
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrando na Secretaria de Estado
da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres de
quatrocentos e cincoenta mil. réis (450$000) mensais, de um imovel de
proprieda do Moysés Darwinch e sua mulher, situada á rua Siqueira
Campos, esquina da rua do café, em Monte Aprazivel, e detinado ao
funccionamento do grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cristiano Altenfeider Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 17 de janeiro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.