DECRETO N. 6.273, DE 17 DE JANEIRO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Politica e o sr. Angelo Rotuli, para locação do predio que vai ser ocupado pelo Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem, em Mogi Mirim.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Etado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Angelo Rotuli, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 15 de janeiro deste ano, do predio que vai ser ocupado pelo Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem em Mogi Mirim, entre os kls. 164/165, pelo aluguel mensal de oitenta mil réis (Rs.80$000), inclusive agua e luz, pago por trimestres vencidos.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de janeiro de 1934.
Climaco Pereira. 
Diretor Geral.