
DECRETO N. 6.273, DE 17 DE JANEIRO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Politica e o sr. Angelo Rotuli,
para locação do predio que vai ser ocupado pelo Posto de
Fiscalização de Estradas de Rodagem, em Mogi Mirim.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Etado de são Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427,
de
5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Angelo Rotuli, para
locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 15 de
janeiro deste ano, do predio que vai ser ocupado pelo Posto de
Fiscalização de Estradas de Rodagem em Mogi Mirim, entre
os kls. 164/165, pelo aluguel mensal de oitenta mil réis
(Rs.80$000), inclusive agua e luz, pago por trimestres vencidos.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de janeiro de 1934.
Climaco Pereira.
Diretor Geral.