
DECRETO N. 6.274, DE 19 DE JANEIRO DE 1934
Providencia sobre o abatimento de 50 % nos fretes de marmore em bruto na Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 16.ª sessão de 18 de outubro ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica homologada, pelo prazo de dois anos a partit
de 1.° de novembro ultimo, a redução de 50 % sobre os fretes da tabela
5, para o marmore em bruto, transportando na Estrada de Ferro
Sorocabana em vagões completos da propria estrada.
Palacio do Governo do Estado de são Paulo, aos 19 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Pulicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de janeiro de 1934.
Fransico Gayotto.
Diretor Geral.