DECRETO N. 6.275, DE 19 DE JANEIRO DE 1934

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, diversos terrenos, necessarios aos servicos de construção da Linha Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da faculdade do artigo 11, § 1.º do decreto federal n. 19 de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, os terrenos discriminados na relação anexa e figurados nas plantas tambem anexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, todos eles respectivamento, sob ns. 70 a 104 inclusive, situados no Municipio de Itpecerrica, comarca desta Capital, terrenos esses necessarios á construção do leito da linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana e que pertencem, segundo cosnta respectivamente, a Pedro Antonio Domingues, José Pereira da Silva Sobrinho, Ignacio Pires Cintra, Victoriano Antonio Domingues, Balthazar Manoel Domingues, Ignacio Marcelino de Godoy, Julio Antonio da Cruz, vulgo Julio da Paz, Francisco Xavier de Andrade, vulgo Francisco Roque, Herdeiros de João Antonio de Albuquerque Cintra, vulgo João Lino, Balthazar Antonio Gonçalves, Izidoro Dias da Silva, Francisco Sabino e outros (João Gama, Gregorio de Albuquerque Cintra e Manoel Pinto Ferreira), Victorino Antonio Domingues, Manoel José Gonçalves e Candido Marcelino (co-proprietarios), Manoel José Gonçalves, Candido Marcelino, Herdeiros de Jacob Cremm, Benedicto Pires de Morais, Herdeiross de Jacob Creamm, Benedicto Pires de Morais, João Pires de Morais, Francisco Salgueiro, Guilherme Bauerman, Amelia Cremm e Guilherme Cremm Junior (co-proprietarios), Guilherme Cremm, Junior, Joaquim Baptista Medina e Alberto Santos Jacob (co-proprietarios), Pedro Xavier de Oliveira, Lucindo Antonio de Morais, Antonio Pereira Rodrigues, Martinho Jacob, Pedro Jacob Cremm, Benta Vieira de Morais, José Pedro Teisen, Benedicto Antonio Carneiro, vulgo Rainha, e Ignacio Antonio de Oliveira - tudo de acôrdo com a relação aludida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,a revogadas as dispocições em contrario. Palario do Governo do Estado de São Paulo, ns 19 de janeiro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de janeiro de 1934
Francisco Gayotto
Diretor Geral

Desapropriação de terrenos necessários à construção do leito da linha, da bacia de Cotia  até a divisa da 5.ª Secção de Construção.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Janeiro de 1934.