
DECRETO N. 6.275, DE 19 DE JANEIRO DE 1934
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pelo Estado, diversos terrenos,
necessarios aos servicos de construção da Linha Mayrink a Santos, da
Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da faculdade do
artigo 11, § 1.º do decreto federal n. 19 de 11 de novembro de 1930 e
atendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos discriminados na relação
anexa e figurados nas plantas tambem anexas, rubricadas pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, todos eles
respectivamento, sob ns. 70 a 104 inclusive, situados no Municipio de
Itpecerrica, comarca desta Capital, terrenos esses necessarios á
construção do leito da linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro
Sorocabana e que pertencem, segundo cosnta respectivamente, a Pedro
Antonio Domingues, José Pereira da Silva Sobrinho, Ignacio Pires
Cintra, Victoriano Antonio Domingues, Balthazar Manoel Domingues,
Ignacio Marcelino de Godoy, Julio Antonio da Cruz, vulgo Julio da Paz,
Francisco Xavier de Andrade, vulgo Francisco Roque, Herdeiros de João
Antonio de Albuquerque Cintra, vulgo João Lino, Balthazar Antonio
Gonçalves, Izidoro Dias da Silva, Francisco Sabino e outros (João Gama,
Gregorio de Albuquerque Cintra e Manoel Pinto Ferreira), Victorino
Antonio Domingues, Manoel José Gonçalves e Candido Marcelino
(co-proprietarios), Manoel José Gonçalves, Candido Marcelino, Herdeiros
de Jacob Cremm, Benedicto Pires de Morais, Herdeiross de Jacob Creamm,
Benedicto Pires de Morais, João Pires de Morais, Francisco Salgueiro,
Guilherme Bauerman, Amelia Cremm e Guilherme Cremm Junior
(co-proprietarios), Guilherme Cremm, Junior, Joaquim Baptista Medina e
Alberto Santos Jacob (co-proprietarios), Pedro Xavier de Oliveira,
Lucindo Antonio de Morais, Antonio Pereira Rodrigues, Martinho Jacob,
Pedro Jacob Cremm, Benta Vieira de Morais, José Pedro Teisen, Benedicto
Antonio Carneiro, vulgo Rainha, e Ignacio Antonio de Oliveira - tudo de
acôrdo com a relação aludida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,a revogadas as dispocições em contrario. Palario do Governo
do Estado de São Paulo, ns 19 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho. Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de janeiro de 1934
Francisco Gayotto
Diretor Geral
Desapropriação de terrenos necessários à construção do leito da linha, da bacia de Cotia até a divisa da 5.ª Secção de Construção.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Janeiro de 1934.