DECRETO N. 6.277, DE 19 DE JANEIRO DE 1934

Uniformiza os vencimentos dos chefes de secção da Secretaria da Viação e Obras Publicas e dá outros providencis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Infertor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto Federal n 19.398.de 11 de novembro de 1930, considerando que o artigo 7.° do decreto n. 5.822-A, de 30 de janeiro de 1933, revigorando os decretos ns. 4.595, de 17 de maio de 1920, e 4.824, de 9 de janeiro de 1931 determinou que o pessoal da Directoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas continuasse percebendo os Vencimentos constantes dos folios do Tesouro: considerando, entretanto, que desses folios constam, para os oficios maiores e contadores, vencimentos que não foram expressamente fixados por lei e que o Conselho Consultivo do Estado, em parecer de 16 de maio do ano por fundo, julgou que os funcionarios que exercem tais cargos "deveriam ter a remuneração constante do decreto n.5.099, conforme publicado pela terceira e ultima vez até o Governo regulizasse a sua situação, dando lhes deniminação de cargos e vencimentos definitivos "; considerando que os chefes de secção burocratica das demais directorias exercem funções equivalentes as dos oficiais maiores e contadores, sendo convenientes uniformizar-lhes os vencimentos e denominações, tanto mais que a existencia de dois oficiais maiores na Duirectoria Geral e uma anomalia, que convem corrigir; considerando que, sem prejuizo do serviço, podem ser extinto alguns no quadro da Secretaria da Viação, tonando possivel a equiparação de vencimentos, sem aumento final de despesa.
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de oficiais maiores e contadores da Secretaria da Viação e Obras Publicas passam a ter a denominação e categoria de chefes de secção.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos chefes de secção. burocracia da Secretaria da Viação e Obras Publicas são fixados, a partir de 1.º de janeiro corrente, em dezessete contos e quatrocentos mil réis anuais.
Artigo 3.º - Fica incorporado ao quadro da Diretoria de Contabilidade, com as mesmas atribuições e vencimentos, o cargo de pagador, creados pelo § unico do artigo 3.º do decreto n. 5.099 de 6 de julho de 1931.

§ unico - O quadro da mesma Directoria é o fixado pelo decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929, acrescido do cargo de pagador, ficando, assim suprimidos dois lugares de terceiro escriturario, bem como o de chefe de secção de expediente, creado pelo decreto n. 4.824, de 9 de janeiro de 1931.

Artigo 4.º - São extintos um lugar de 3.º cadastri ta no quadro da Repartição de Aguas e Esgoto da Capital e um 4.º escriturario no da Directoria de Obras Publicas.
Artigo 5.º - Fica transferido um lugar de 4.º escriturario do quadro da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital para o da Directoria Geral.

§ unico - O Director Geral designará um escriturario do quadro da sua repartição para servir na Consultoria Juridica.

Artigo 6.º - As promoções e transferencias necessarias a execução do presente decreto, serão feitos nos termos do decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929, observado o disposto no artigo 1.º do decreto n. 5.412, de 3 de março de 1932.
Artigo 7.º - O pessoal a que refere o presente decreto servirá com os titulos atuais, que serão devidamente apostilados.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1934.  ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Francisco Machado de Campos. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de janeiro de1934.
Francisco Gayotto
Director Geral.