
DECRETO N. 6.277, DE 19 DE JANEIRO DE 1934
Uniformiza os vencimentos dos chefes de secção da Secretaria da Viação e Obras Publicas e dá outros providencis.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,Infertor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
Federal n 19.398.de 11 de novembro de 1930, considerando que o artigo
7.° do decreto n. 5.822-A, de 30 de janeiro de 1933, revigorando os
decretos ns. 4.595, de 17 de maio de 1920, e 4.824, de 9 de janeiro de
1931 determinou que o pessoal da Directoria Geral da Secretaria da
Viação e Obras Publicas continuasse percebendo os
Vencimentos constantes dos folios do Tesouro: considerando, entretanto,
que desses folios constam, para os oficios maiores e contadores,
vencimentos que não foram expressamente fixados por lei e que o
Conselho Consultivo do Estado, em parecer de 16 de maio do ano por
fundo, julgou que os funcionarios que exercem tais cargos "deveriam ter
a remuneração constante do decreto n.5.099, conforme
publicado pela terceira e ultima vez até o Governo regulizasse a
sua situação, dando lhes deniminação de
cargos e vencimentos definitivos "; considerando que os chefes de
secção burocratica das demais directorias exercem
funções equivalentes as dos oficiais maiores e
contadores, sendo convenientes uniformizar-lhes os vencimentos e
denominações, tanto mais que a existencia de dois
oficiais maiores na Duirectoria Geral e uma anomalia, que convem
corrigir; considerando que, sem prejuizo do serviço, podem ser
extinto alguns no quadro da Secretaria da Viação, tonando
possivel a equiparação de vencimentos, sem aumento final
de despesa.
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de oficiais maiores e contadores da
Secretaria da Viação e Obras Publicas passam a ter a
denominação e categoria de chefes de
secção.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos chefes de
secção. burocracia da Secretaria da Viação
e Obras Publicas são fixados, a partir de 1.º de janeiro
corrente, em dezessete contos e quatrocentos mil réis anuais.
Artigo 3.º - Fica incorporado ao quadro da Diretoria de
Contabilidade, com as mesmas atribuições e vencimentos, o
cargo de pagador, creados pelo § unico do artigo 3.º do
decreto n. 5.099 de 6 de julho de 1931.
§ unico - O quadro da
mesma Directoria é o fixado pelo decreto n. 4.595, de 17 de maio
de 1929, acrescido do cargo de pagador, ficando, assim suprimidos dois
lugares de terceiro escriturario, bem como o de chefe de
secção de expediente, creado pelo decreto n. 4.824, de 9
de janeiro de 1931.
Artigo 4.º - São
extintos um lugar de 3.º cadastri ta no quadro da
Repartição de Aguas e Esgoto da Capital e um 4.º
escriturario no da Directoria de Obras Publicas.
Artigo 5.º - Fica transferido um lugar de 4.º
escriturario do quadro da Repartição de Aguas e Esgotos
da Capital para o da Directoria Geral.
§ unico - O Director
Geral designará um escriturario do quadro da sua
repartição para servir na Consultoria Juridica.
Artigo 6.º - As
promoções e transferencias necessarias a
execução do presente decreto, serão feitos nos
termos do decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929, observado o disposto
no artigo 1.º do decreto n. 5.412, de 3 de março de 1932.
Artigo 7.º - O pessoal a que refere o presente decreto servirá com os titulos atuais, que serão devidamente apostilados.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 19 de janeiro de 1934. ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA Francisco Machado de Campos. Publicado na Secretaria de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de
janeiro de1934.
Francisco Gayotto
Director Geral.