DECRETO N. 6.278, DE 20 DE JANEIRO DE 1934

Abre um credito especial de Rs. 26:977$106, para pagamento á d.ª Adelina Goursand, em virtude de sentença judicial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e em vista do parecer n.° 335, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 12 de dezembro de 1933, no processo n.° 1.630, em que é parte d.ª Adelina Goursand,

Decreta:
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em credito especial de vinte e seis contos, novecentos e setenta e sete mil e cento e seis réis (Rs. 26:977$106), para pagamento á d.ª Adelina Goursand, em virtude de sentença judicial, passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de janeiro de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.