DECRETO N. 6.279, DE 20 DE JANEIRO DE 1934
Abre um credito
especial de Rs. 179:121$475, para pagamento á d.ª Concetta
Ponisse Magliocco e outros, em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e em vista do parecer
n.° 18, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em
sessão de 9 de janeiro de 1934, no processo n.° 84/28056, em
que é parte d.ª Concetta Ponisse Magliocco e outros,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto
á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em credito
especial de cento e setenta e nove contos, cento e vinte e um mil
réis e quatrocentos e setenta e cinco réis (Rs.
179:121$475), para pagamento á
d.ª Concetta Ponisse Magliocco e outros, em virtude de
sentença judicial,
passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de janeiro de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.