DECRETO N. 6.280, DE 20 DE JANEIRO DE 1934
Abre um
credito especial de Rs. 28:855$752, para pagamento á João
Jorge e sua mulher, em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a Lei e em virtude do parecer n.° 575, emitido pelo Conselho do
Estado, em sessão de 12 de dezembro de 1933, no processo n.°
34.322, em que é parte João Jorge e sua mulher,
Decreta:
Art. unico
- Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um
credito especial de vinte e seis contos, oitocentos e cincoenta e cinco
mil e setecentos e cincoenta e dois mil réis (Rs. 26:855$752),
para pagamento a João Jorge e sua mulher, em virtude de
sentença judicial, pasada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de janeiro de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.