DECRETO N. 6.281, DE 20 DE JANEIRO DE 1934

Suprime o posto fiscal de "Gil", subordinado a coletoria das Rendas Estaduais de Chavantes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere alei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suprimido o posto fiscal de "Gil", subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Chavantes.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de janeiro de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.