DECRETO N. 6.284, DE 25 DE JANEIRO DE 1934

Considera de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho (I.D.O.R.T)

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que a organização racional do trabalho é indispensavel para obter-se a produção em condições economicas, para a execução dos serviços administrativos nas mesmas condições;
Considerando que o Instituto de Organização Racional do Trabalho (I.D.O.R.T.) tem prestado ao meio social relevantes serviços na divulgação dos principios que regem a racionalização do trabalho, e na execução de serviços de racionalização da produção industrial e da administração de empresas particulares;
Considerando que a administração publica tambem é susceptivel de ser racionalizada em seus serviços, tanto administrativos como industriais, para maior eficiencia e economia,
Decreta:
Art. 1.° - É considerado instituição de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho, de São Paulo (I.D.O.R.T).

Art. 2.° - Fica o mesmo Instituto incumbido de estudar a reorganização da administração publica do Estado, devendo apresentar ao Governo os necessarios planos e relatorios.  
Art. 3.º -
As despesas decorrentes do presente correto correrão por conta da verba consignada no § 26, art. 4.º, do orçamento vigente.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 25 de janeiro de 1931.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.