
DECRETO N. 6.284, DE 25 DE JANEIRO DE 1934
Considera de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho (I.D.O.R.T)
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que a organização racional do trabalho
é indispensavel para obter-se a produção em
condições economicas, para a execução dos
serviços administrativos nas mesmas condições;
Considerando que o Instituto de Organização Racional do
Trabalho (I.D.O.R.T.) tem prestado ao meio social relevantes
serviços na divulgação dos principios que regem a
racionalização do trabalho, e na execução
de serviços de racionalização da
produção industrial e da administração de
empresas particulares;
Considerando que a administração publica tambem é
susceptivel de ser racionalizada em seus serviços, tanto
administrativos como industriais, para maior eficiencia e economia,
Decreta:
Art. 1.° - É considerado instituição de
utilidade publica o Instituto de Organização Racional do
Trabalho, de São Paulo (I.D.O.R.T).