O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, § 1.°,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, o, contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Angelo Lavezzo, para locação, pelo prazo de três anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano, do predio ocupado pelo quartel do destacamento policial de Amparo, sito á rua Albino Alves n.° 64, pelo aluguel mensal de cento e trinta mil réis (Rs. ... 130$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da coletoria estadual daquela localidade e á vista de atestado de ocupação, passado pela autoridade policial competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de janeiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 31 de janeiro de 1934.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.