DECRETO N. 6.290, DE 31 DE JANEIRO DE 1934

Reorganiza o Departamento de Administração Municipal, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de melhorar a eficiencia do Departamento de Administração Municipal;
considerando a conveniencia de dar ao Departamento uma finalidade mais acentuada de fiscalização das finanças municipais, e de assistencia técnica ás Prefeituras, 

Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Administração Municipal, criado pelo decreto n. 4.790, de 10 de dezembro de 1930. e reorganizado pelo decreto n.º 4.918, de 3 de março de 1931, fica sob a imediata direção do Interventor Federal.
Artigo 2.º - Incumbe ao Departamento:
a) - a fiscalização das finanças municipais, nos termos do decreto n. 5.296, de 18 de dezembro de 1931;
b) - assistencia técnica aos problemas administrativos dos municipios;
c) - assistencia legal ás Prefeituras, em segunda Instancia ou em pareceres sobre consultas que lhe façam os prefeitos;
d) - conhecer, em grau de recurso, das decisões e atos dos prefeitos;
e) - fornecer ao Interventor Federal dados sobre a administração dos prefeitos municipais;
f) - lavrar os termos de compromisso dos prefeitos.
Artigo 3.º - São diretamente do Interventor Federal as seguintes atribuições:
a) - tratar da organização municipal e da divisão administrativa do Estado;
b) - nomear, exonerar e licenciar os prefeitos muricipais;
c) - compôr e reorganizar os conselhos consultivos dos municípios;
d) - a si quando julgar conveniente, a solução de qualquer caso de administração municipal.

§ Unico - O Secretario da lnterventoria subscreverá os decretos e demais átos concernentes ao Departamento de Administração Municipal, e terá, a seu cargo, o expediente relativo a este artigo.

Artigo 4.º - O Departamento de Administração Municipal, além de um Diretor de imediata confiança do Interventor Federal, terá o seguinte pessoal:
um Sub-Diretor;
um Chefe da Secção de Contabilidade e Estatistica
um Chefe da Secção de Expediente, Protocolo e Arquivo;
tres Procuradores;
tres Primeiros Escriturarios;
tres Segundos Escriturarios:
dezoito Terceiros Escriturarios;
cinco Datilógrafos;
um Porteiro;
um Continuo;
quatro Serventes.
Unico - O Diretor será substituido, em suas faltas ou impedimentos, pelo Sub-Diretor. e este, pelo Chefe de Secção mais antigo.
Artigo 5.º - A partir do exercicio de 1934, fica adotada a seguinte tabela de contribuição dos municipios para manutenção do Departamento, de acordo com as receitas orçadas:


§ Unico - A arrecadação das quotas de que trata este artigo será feita pelas Coletorias Estaduais dos respectivos municipios, até o ultimo dia util de janeiro de cada ano. 

Artigo 6.º - Ficam dispensados os funcionarios cujos cargos não constem deste decreto.
Artigo 7.º - Os funcionarios do Departamento aproveitados nesta reorganização, terão os seus titulos aposlilados pelo Secretario da Interventoria Federal
Artigo 8.º - Os vencimentos do pessoal do Departamento serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 9.º - Em caso de extinção do Departamento de Administração Municipal, os funcionarios referidos no artigo 4.º deste decreto ficarão adidos ás diversas Secretarias de Estado, com os direitos e proventos de seus cargos, até que sejam efetivados em qualquer Secretaria, em cargos equivalentes.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1934. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 31 de janeiro de 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.