
DECRETO N. 6.290, DE 31 DE JANEIRO DE 1934
Reorganiza o Departamento de Administração Municipal, e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de
novembro de
1930, e
considerando a necessidade de melhorar a eficiencia do Departamento de
Administração Municipal;
considerando a conveniencia de dar ao Departamento uma finalidade mais
acentuada de fiscalização das finanças municipais,
e de assistencia
técnica ás Prefeituras,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Administração
Municipal, criado
pelo decreto n. 4.790, de 10 de dezembro de 1930. e reorganizado pelo
decreto n.º 4.918, de 3 de março de 1931, fica sob a
imediata direção
do Interventor Federal.
Artigo 2.º - Incumbe ao Departamento:
a) - a
fiscalização das finanças municipais, nos termos
do decreto n. 5.296, de 18 de dezembro de 1931;
b) - assistencia
técnica aos problemas administrativos dos municipios;
c) - assistencia legal
ás Prefeituras, em segunda Instancia ou em pareceres sobre
consultas que lhe façam os prefeitos;
d) - conhecer, em grau de
recurso, das decisões e atos dos prefeitos;
e) - fornecer ao Interventor
Federal dados sobre a administração dos prefeitos
municipais;
f) - lavrar os termos de
compromisso dos prefeitos.
Artigo 3.º - São diretamente do Interventor Federal
as seguintes atribuições:
a) - tratar da
organização municipal e da divisão administrativa
do Estado;
b) - nomear, exonerar e
licenciar os prefeitos muricipais;
c) - compôr e reorganizar
os conselhos consultivos dos municípios;
d) - a si quando julgar
conveniente, a solução de qualquer caso de
administração municipal.
§ Unico - O Secretario
da lnterventoria subscreverá os decretos
e demais átos concernentes ao Departamento de
Administração Municipal,
e terá, a seu cargo, o expediente relativo a este artigo.
Artigo 4.º - O
Departamento de Administração Municipal,
além de um Diretor de imediata confiança do Interventor
Federal, terá
o seguinte pessoal:
um Sub-Diretor;
um Chefe da Secção de Contabilidade e Estatistica
um Chefe da Secção de Expediente, Protocolo e Arquivo;
tres Procuradores;
tres Primeiros Escriturarios;
tres Segundos Escriturarios:
dezoito Terceiros Escriturarios;
cinco Datilógrafos;
um Porteiro;
um Continuo;
quatro Serventes.
Unico - O Diretor será substituido, em suas faltas ou
impedimentos, pelo Sub-Diretor. e este, pelo Chefe de
Secção mais antigo.
Artigo 5.º - A partir do exercicio de 1934, fica adotada a
seguinte tabela de contribuição dos municipios para
manutenção do
Departamento, de acordo com as receitas orçadas:
§ Unico - A
arrecadação
das quotas de que trata este artigo será feita pelas Coletorias
Estaduais dos respectivos municipios, até o ultimo dia util de
janeiro
de cada ano.
Artigo 6.º - Ficam dispensados os funcionarios cujos
cargos não constem deste decreto.
Artigo 7.º - Os funcionarios do Departamento aproveitados
nesta
reorganização, terão os seus titulos aposlilados
pelo Secretario da
Interventoria Federal
Artigo 8.º - Os vencimentos do pessoal do Departamento
serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 9.º - Em caso de extinção do
Departamento de
Administração Municipal, os funcionarios referidos no
artigo 4.º deste
decreto ficarão adidos ás diversas Secretarias de Estado,
com os
direitos e proventos de seus cargos, até que sejam efetivados em
qualquer Secretaria, em cargos equivalentes.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos
31 de janeiro de 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.