
DECRETO N. 6.292, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pela "The São Paulo Tramway Company, Limited" as faixas de terrenos situadas nos municipios de Parnaiba, Araçariguama, Cabreuva, Itú e Salto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe
representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e ao requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power,
Company Limited".
Decreta:
Artigo unico: - São declaradas de utilidade publica, afim de
serem desapropriadas, na fórma da lei, pela "The São Paulo Tramway
Light and Power Company Limited". as faixas, de terrenos situadas nos
municipios de Parnaiba, Araçariguama, Cabreuva, Itu e Salto, figuradas
na planta n. 3. 808 que com este baixa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e necessarias ao
assentamento das linhas de transmissão de energia eletrica, que vão
ligar, entre si, as usinas do Rasgão, da citada Companhia, e de Porto
Góes, da Companhia Ituana de Força e Luz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de fevereiro de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.