O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas , e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1932, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogiana de Estrados de Ferro e unificadas segundo o Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de fevereiro de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.










