Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.293, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1934

APROVA A TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1932 DAS LINHAS PERTENCENTES À COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, UNIFICADAS SEGUNDO O DECRETO Nº 3992, DE 14-1-1926

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas , e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,

Decreta:

Artigo unico: - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1932, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogiana de Estrados de Ferro e unificadas segundo o Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de fevereiro de 1934.

Francisco Gayotto
Diretor Geral.

 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934

COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO

Tomada de Contas relativa ao ano de 1932