DECRETO N. 6.310, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte, um terreno situado na cidade de Ibitinga, municipio e comarca do mesmo nome.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de março de 1836, e o artigo 11.°, .§ 1.°, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte, o terreno com a área de 26.800,00 metros quadrados, pertencente, segundo consta, aos herdeiros de Guilherme Leonardi, na cidade de Ibitinga municipio e comarca do mesmo nome, e figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornar o aludido terreno necessario á construção do trecho de via ferrea a que se referem os decretos ns. 4.748 e 5.986, respectivamente de 20 de agosto de 1930 e 20 de julho de 1932.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de fevereiro de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.