
DECRETO N. 6.312, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934
Providencia sobre abatimento de fréte de açucar e alcool nas estradas de ferro Mogiana, Paulista e Secção Bragantina da S. Paulo Railway
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em vista de deliberação do Tribunal de Tarifas
em sua 18.ª Secção de 9 de janeiro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para vigorarem pelo prazo de
um ano, nas vias ferreas das Companhias Mogiana e Paulista de Estradas
de Ferro, e na linha de Campo Limpo a Bandeirantes e ramal de Piracaia,
pertencentes á São Paulo Railway Company, as seguintes
reduções sobre os frétes de açucar e
alcool:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 23 de fevereiro de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral,