
DECRETO N. 6.313, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei e em virtude do parecer
n. 39, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de
9 de janeiro de 1934, no processo n. 84/27385, em que é parte o
sr. Rafael Gonsalez.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito especial de oitenta e três contos,
oitocentos e cincoenta e nove mil e duzentos e dois réis (rs.
83:859$202), para pagamento ao sr. Rafael Gonsalez, em virtude de
sentença judicial passada em julgado, e mais os juros que forem
devidos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado aos 24 de fevereiro de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.