DECRETO N. 6.820, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um imovel em Vila Anglo-Brasileira, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 12 de julho de 1934, e mediante os alugueres de trezentos e sessenta mil réis (360$000) mensais, de um imovel de propriedade do senhor Antonio Ferreirinha, situado á rua Dez, numero 15-A, em Vila Anglo-Brasileira, nesta Capital, e que, desde 12 de julho de 1933, vem sendo cedido gratuitamente para o funcionamento do grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.