DECRETO N. 6.322, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934
Dispõe sobre a efetivação das
inspetoras-almoxarifes das Escolas Profissionais, e dá outras
providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - As inspetoras almoxarifes das escolas profissionais mistas
secundarias, em exercício antes da publicação do
decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933, poderão ser
efetivadas, mediante proposta do diretor da escola, e mantidas enquanto
bem servirem.
Art. 2.º - Os mestres, segundos mestres e ajudantes, com regência de classe
ou curso profissional vago, nas escolas profissionais em
exercício até 30 de novembro de 1933, poderão
entrar em concurso, para disputa dos respectivos lugares, com os
mestres formados pelos cursos de aperfeiçoamento dos institutos
profissionais masculino e feminino da Capital.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.