DECRETO N. 6.322, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934

Dispõe sobre a efetivação das inspetoras-almoxarifes das Escolas Profissionais, e dá outras providencias.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Art. 1.º - As inspetoras almoxarifes das escolas profissionais mistas secundarias, em exercício antes da publicação do decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933, poderão ser efetivadas, mediante proposta do diretor da escola, e mantidas enquanto bem servirem.
Art. 2.º - Os mestres, segundos mestres e ajudantes, com regência de classe ou curso profissional vago, nas escolas profissionais em exercício até 30 de novembro de 1933, poderão entrar em concurso, para disputa dos respectivos lugares, com os mestres formados pelos cursos de aperfeiçoamento dos institutos profissionais masculino e feminino da Capital.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.