DECRETO N. 6.323, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934
Dispõe
sobre o provimento de cargos no Instituto de Butantan, enquanto
não fôr regulamentado o decreto n. 6.064-A, de 20 de
agosto de 1933.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º -
Enquanto não fôr regulamentado o decreto n. 6.064-A, de 20
de agosto de 1933, aplica-se o art. 42 e seu §, do decreto n.
4.998, de 27 de abril de 1931, no tocante ao provimento de cargos do
Instituto Butantan.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.