DECRETO N. 6.324, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934
Prorroga
o prazo para a realização do deposito a que são
obrigadas as escolas normais livres, sob fiscalização.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
confére o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de
1930; e
considerando que, pelo decreto n.º 6.304, de 22 de fevereiro deste
ano, foi elevado o deposito das escolas normais livres, para as
despesas com o pagamento do professor da 1.ª secção;
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado
até 10 de março, no corrente ano, o prazo para
realização do deposito, no Tesouro do Estado, ou na
estação fiscal da localidade, da quota a que são
obrigadas as escolas normais livres, sob fiscalização.
Art. 2.º - Este decreto
entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.