DECRETO N. 6.324, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934

Prorroga o prazo para a realização do deposito a que são obrigadas as escolas normais livres, sob fiscalização.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando que, pelo decreto n.º 6.304, de 22 de fevereiro deste ano, foi elevado o deposito das escolas normais livres, para as despesas com o pagamento do professor da 1.ª secção;
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado até 10 de março, no corrente ano, o prazo para realização do deposito, no Tesouro do Estado, ou na estação fiscal da localidade, da quota a que são obrigadas as escolas normais livres, sob fiscalização.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.