DECRETO N. 6.325, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934
Revalida o artigo 3.º, § 4.º do decreto n.º 5.975, de 14 de julho de 1933, sobre Assistencia a Psicopatas.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando
que o decreto n.º 5.975, de 14 de julho de 1933, estabeleceu a
forma de provimento dos cargos novos da Assistencia a Psicopatas;
considerando
que subsistem as razões de ordem técnicas e
administrativa que inspiraram o decreto n.º 5.975, de 14 de julho
de 1933,
Decreta:
Art. 1.º - Fica revigorado o artigo 3.º, § 4.º, do decreto n.º 5.975, de 14 de julho de 1933.
Art. 2.º
- Para os cargos de medicos, criados pelo decreto n.º 5.975, de 14
de julho de 1933, podem ser nomeados os profissionais que já
prestaram serviços como internos na Assistencia a Psicopatas.
Art. 3.º
- Este decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 28 de fevereiro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.